Registro de Óbito e Natimorto
Os Registros de Óbitos serão de duas formas:
A) Quando o sepultamento for ocorrer fora da Capital do Estado de São Paulo:
O familiar ou responsável pelo registro do óbito, deverá comparecer a este cartório, portando a declaração de Óbito emitida e assinada pelo Hospital ou Médico que assistiu o falecimento (obs: trazer, também, documentos do falecido, como RG, CPF, titulo de eleitor, reservista e outros, se possível).
B) Quando o sepultamento for ocorrer dentro da capital do estado de São Paulo:
O familiar ou responsável pelo registro do Óbito deverá comparecer a uma das agências do serviço Funerário do Município do Estado de São Paulo, munido da Declaração de Óbito emitida e assinada pelo Hospital ou Médico que assistiu o falecido. (Obs: levar, também, documentos do falecido, como RG, CPF, título de eleitor, reservista e outros se possível).
Obs: Em qualquer uma das formas, quando o falecido for casado, separado, divorciado ou viúvo, deverá apresentar a certidão de casamento ou declarar de forma clara tais informações (local e data do casamento);
Devem ser declarados, ainda, os nomes dos filhos que por ventura tenha deixado, independentemente do estado civil do falecido.
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