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Ceritdões de Reconhecimento de Firmas por Autenticidade ou Verdadeira

Orientações Básicas

Abertura de firma:
Documento de Identidade Original (RG, CNH com foto, não vencida, RNE ou protocolo, Passaporte não vencido, Carteira dos Conselhos Regionais (profissionais) como OAB e outros, ou outro documento oficial) e CPF original.
(Obs: em todos os casos os documentos devem identificar a pessoa, por exemplo, a foto recente, dados legíveis)

Atenção! O documento de identidade não pode estar replastificado (CG 25/2006).

Os documentos que serão reconhecidos não podem:
a) conter espaços em branco/rasurados;
b) preenchido à lápis;
No caso dos documentos em que seja requerido o reconhecimento de firma por autenticidade ou verdadeira, deverá comparecer o próprio signatário com seu documento de identidade original ou seu procurador, com a devida procuração e documento de identidade original

Obs: Os documentos de venda de veículos deverão ser reconhecidos sempre por autenticidade em virtude de provimento do DETRAN.
Formulário de Requerimento