Ceritdões de Reconhecimento de Firmas por Autenticidade ou Verdadeira
Orientações Básicas
Abertura de firma:
Documento de Identidade Original (RG, CNH com foto, não vencida, RNE ou protocolo, Passaporte não vencido, Carteira dos Conselhos Regionais (profissionais) como OAB e outros, ou outro documento oficial) e CPF original.
(Obs: em todos os casos os documentos devem identificar a pessoa, por exemplo, a foto recente, dados legíveis)
Os documentos que serão reconhecidos não podem:
a) conter espaços em branco/rasurados;
b) preenchido à lápis;
No caso dos documentos em que seja requerido o reconhecimento de firma por autenticidade ou verdadeira, deverá comparecer o próprio signatário com seu documento de identidade original ou seu procurador, com a devida procuração e documento de identidade original
(11) 2695-9133 | (11) 2292-3850